A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo -
UNIFESP, Contrato nº 109/2024,
processo nº 23089.015797/2024-06, com o objetivo
de apoiar o projeto “Geração
de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D
Oeste II)”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das
atividades |
Resumo das
Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade de
Vagas |
Valor Mensal
Bruto (R$) |
Duração do
contrato |
|
BOLSA_COMUNIDADE |
Híbrido |
Atuar como facilitador do diálogo e do trânsito da equipe
de pesquisa dentro da comunidade. Elaborar relatório de atividades realizadas. |
Cursando ensino médio |
1 (uma) |
R$ 853,80 |
8 (oito) meses |
|
|
Bolsista
Apoio Pesquisador |
BOLSA_PESQUISA |
Híbrido |
Atuar junto à pesquisadora, formulando
questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo textos para
apoiar a pesquisa; Ir a campo com a equipe de pesquisa; Tabular dados quantitativos e qualitativos que
se refiram à pesquisa; Produzir relatório de pesquisa; Produzir e analisar dados quantitativos e
qualitativos. Apresentar resultados da pesquisa no Congresso
acadêmico da Unifesp.
|
Cursando graduação em algum curso da Escola
Paulista de Política, Econômica e Negócios.
Somente para quem já fez 2 semestres de curso. |
2 (duas) |
R$ 853,80 |
8 (oito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Bolsista Apoio
Pesquisador
Estejam cursando graduação em algum curso da Escola Paulista de Política, Econômica e Negócios. Somente para quem já fez 2 semestres de curso.
1.1.2. Bolsista Apoio Comunidade
Estejam cursando ensino médio
1.1.3. Para ambas as vagas, exige-se experiência teórica ou prática em Ciências Sociais Aplicadas.
1.1.4. Para ambas as vagas, é necessário ter afinidade e interesse em atuar com temas relacionados à pesquisa e à prática profissional nas áreas de pobreza e vulnerabilidade social, com ênfase na geração de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade.
1.2. São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsista Apoio Pesquisador
1.2.2.
Atuar junto à pesquisadora formulando questões, participando das rodas de
conversa, lendo e produzindo textos para apoiar a pesquisa.
1.2.3.
Ir a campo com a equipe de pesquisa.
1.2.4.
Tabular dados quantitativos e qualitativos que se referem à pesquisa.
1.2.5.
Produzir relatório de pesquisa.
1.2.6.
Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos
1.2.7.
Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp.
1.2.4. Bolsista Apoio Comunidade
1.2.5 Atuar como facilitador do diálogo e
do trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade
1.2.6.
Elaborar relatório de atividades
realizadas.
1.2.7.
Participar das atividades na comunidade e na Universidade
1.2.8.
Escrever relatório de atividades realizadas.
1.2.9. Para ambas as vagas - Suporte organizacional e acompanhamento das atividades de extensão do projeto de extensão “Geração de renda “Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)”;
1.2.10. Para ambas as vagas - Produção e organização dos materiais e documentos das pesquisas e ações de extensão do projeto "Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)";
1.2.11. Para ambas as vagas - Apoio à coordenação do projeto de extensão “Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)"
1.3. Serão disponibilizadas 03 (três) bolsas, sendo 2 (duas) para Bolsista Apoio Pesquisador e 1 (uma)para Apoio Comunidade.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão
dedicar de 12 a 30 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida, com as ações
presenciais no território e atividades remotas de pesquisa.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 22/04/2025 e as 23h59min do dia
28/04/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1. Para efetivar
a inscrição será necessário
preencher o formulário: https://docs.google.com/forms/d/13jVCytqBD2SrgND2GUaY_4Islu6WtYcrXPoVtvVS-zk/edit e
enviar a resposta para: luciana.rosa@unifesp.br, enviar com cópia para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (050/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Apoio Comunidade
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 853,80 (Oitocentos e
cinquenta e três reais e oitenta centavos.),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
8 (oito) meses, correspondente ao período de 02/maio/2025
a 31/dezembro/2025.
4.1.3. Bolsista
Apoio Pesquisador
4.1.4.
2 (duas) bolsas mensais no valor de R$ 853,80 (Oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos.), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
8 (oito) meses, correspondente ao
período de 02/maio/2025 a 31/dezembro/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
29/04/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
30/04/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
05/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
06/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
07/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
08/05/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 8 (oito) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/12/2025, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Geração
de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D
Oeste II)”, EDITAL N° 050/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: luciana.rosa@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
[DS1]Validar
Data com Patricia
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOLSA_PESQUISA
LUCAS FERREIRA DOS ANJOS
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
BOLSA_PESQUISA
LUCAS FERREIRA DOS ANJOS
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas do dia 05/05/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/iyb-pcsr-wcu
BOLSA_COMUNIDADE
13h:45min Letícia Lima Fernandes
BOLSA_PESQUISA
14h:00min Sofia Correa Gomes
14h:15min Lucas Ferreira dos Anjos
Na cláusula 4. - Parágrafo 4.1.2 e 4.1.4
Onde se lê:
02/maio/2025 a 31/dezembro/2025.
Leia-se:
15/maio/2025 a 14/janeiro/2026.
Na cláusula 7. - Parágrafo 7.4:
Onde se lê:
As atividades terão início em 02/05/2025 e término em
31/12/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do
financiador do Projeto.
Leia-se:
As atividades terão início em 15/05/2025 e término em 14/01/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.