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Edital 050/2025 - "Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:050
Publicado em17/04/2025 às 16:56

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 109/2024, processo nº 23089.015797/2024-06, com o objetivo de apoiar o projeto Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Apoio Comunidade

BOLSA_COMUNIDADE

Híbrido

Atuar como facilitador do diálogo e do trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade.

Elaborar relatório de atividades realizadas.

Cursando ensino médio

1 (uma)

R$ 853,80

8 (oito) meses

Bolsista Apoio Pesquisador

BOLSA_PESQUISA

Híbrido

Atuar junto à pesquisadora, formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo textos para apoiar a pesquisa;

Ir a campo com a equipe de pesquisa;

Tabular dados quantitativos e qualitativos que se refiram à pesquisa;

Produzir relatório de pesquisa;

Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos.

Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp.

 

Cursando graduação em algum curso da Escola Paulista de Política, Econômica e Negócios.

 

Somente para quem já fez 2 semestres de curso.

2 (duas)

R$ 853,80

8 (oito) meses

1.1.   Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Bolsista Apoio Pesquisador

Estejam cursando graduação em algum curso da Escola Paulista de Política, Econômica e Negócios. Somente para quem já fez 2 semestres de curso.

1.1.2. Bolsista Apoio Comunidade

Estejam cursando ensino médio

1.1.3. Para ambas as vagas, exige-se experiência teórica ou prática em Ciências Sociais Aplicadas.

1.1.4. Para ambas as vagas, é necessário ter afinidade e interesse em atuar com temas relacionados à pesquisa e à prática profissional nas áreas de pobreza e vulnerabilidade social, com ênfase na geração de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade.


1.2.   São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Bolsista Apoio Pesquisador

1.2.2. Atuar junto à pesquisadora formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo textos para apoiar a pesquisa.

1.2.3. Ir a campo com a equipe de pesquisa.

1.2.4. Tabular dados quantitativos e qualitativos que se referem à pesquisa.

1.2.5. Produzir relatório de pesquisa.

1.2.6. Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos

1.2.7. Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp.

1.2.4. Bolsista Apoio Comunidade

1.2.5 Atuar como facilitador do diálogo e do trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade

1.2.6. Elaborar relatório de atividades realizadas.

1.2.7. Participar das atividades na comunidade e na Universidade

1.2.8. Escrever relatório de atividades realizadas.

1.2.9. Para ambas as vagas - Suporte organizacional e acompanhamento das atividades de extensão do projeto de extensão “Geração de renda “Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)”;

1.2.10. Para ambas as vagas - Produção e organização dos materiais e documentos das pesquisas e ações de extensão do projeto "Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)";

1.2.11.  Para ambas as vagas - Apoio à coordenação do projeto de extensão “Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)"

1.3.   Serão disponibilizadas 03 (três) bolsas, sendo 2 (duas) para Bolsista Apoio Pesquisador e 1 (uma)para Apoio Comunidade.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar de 12 a 30 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida, com as ações presenciais no território e atividades remotas de pesquisa.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 22/04/2025 e as 23h59min do dia 28/04/2025.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário preencher o formulário: https://docs.google.com/forms/d/13jVCytqBD2SrgND2GUaY_4Islu6WtYcrXPoVtvVS-zk/edit e enviar a resposta para: luciana.rosa@unifesp.br, enviar com cópia para o e-mail  recrutamento@fapunifesp.edu.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (050/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Apoio Comunidade

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 853,80 (Oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos.), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 8 (oito) meses, correspondente ao período de 02/maio/2025 a 31/dezembro/2025.

4.1.3. Bolsista Apoio Pesquisador

4.1.4. 2 (duas) bolsas mensais no valor de R$ 853,80 (Oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos.), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 8 (oito) meses, correspondente ao período de 02/maio/2025 a 31/dezembro/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

29/04/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

30/04/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

05/05/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

06/05/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

07/05/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

08/05/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 8 (oito) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/12/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II), EDITAL N° 050/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: luciana.rosa@unifesp.br.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 


 [DS1]Validar Data com Patricia

08/05/2025 às 09:19
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

BOLSA_PESQUISA 

LUCAS FERREIRA DOS ANJOS 

06/05/2025 às 16:20
Resultado preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

BOLSA_PESQUISA 

LUCAS FERREIRA DOS ANJOS 

30/04/2025 às 09:24
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que serão realizadas do dia 05/05/2025, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/iyb-pcsr-wcu

BOLSA_COMUNIDADE

13h:45min Letícia Lima Fernandes

BOLSA_PESQUISA

14h:00min Sofia Correa Gomes

14h:15min Lucas Ferreira dos Anjos

29/04/2025 às 12:26
Errata

Na cláusula 4. - Parágrafo 4.1.2 e 4.1.4

Onde se lê:

02/maio/2025 a 31/dezembro/2025.

Leia-se:

15/maio/2025 a 14/janeiro/2026.


Na cláusula 7. - Parágrafo 7.4:

Onde se lê: 

As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/12/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

Leia-se:

As atividades terão início em 15/05/2025 e término em 14/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

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